- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS SOBRE JUROS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DE VALORES NA ORIGEM. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A análise do alegado excesso de execução - aventado em decorrência de suposta incorreção dos cálculos realizados pela contadoria judicial, que teria aplicado juros compostos - importaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Ao apontar excesso de execução, a recorrente não esclarece, objetiva e especificamente, os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 346.558/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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