- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Firmado o convencimento do órgão julgador de origem nos cálculos do contador judicial e nos laudos periciais juntados ao feito, para reconhecer a ocorrência ou não de excesso de execução, é imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que, em sede especial, é inviável em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 364.391/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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