Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal, implica em não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 326.918/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/…