- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 16/03/2021, p. 19/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IPRJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PREVISTO NO ART. 1º DA LEI N. 9.363/1996. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela legalidade da inclusão dos valores decorrentes de créditos presumidos de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1.210.941/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/5/2019, DJe 1/8/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.316.375/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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