JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 16/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IPRJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PREVISTO NO ART. 1º DA LEI N. 9.363/1996. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela legalidade da inclusão dos valores decorrentes de créditos presumidos de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 1.210.941/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/5/2019, DJe 1/8/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.316.375/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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