- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO QUITADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, quanto ao reconhecimento dos danos morais na hipótese, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. "A revisão do julgado a quo no sentido de examinar-se se os outros registros no nome da parte recorrida seriam mesmo legítimos exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em Recurso Especial, diante da aplicação da Súmula 7 desta Corte" (AgRg no AREsp nº 245.981/MS, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJe 4/2/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 400.044/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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