JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO QUITADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, quanto ao reconhecimento dos danos morais na hipótese, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. "A revisão do julgado a quo no sentido de examinar-se se os outros registros no nome da parte recorrida seriam mesmo legítimos exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em Recurso Especial, diante da aplicação da Súmula 7 desta Corte" (AgRg no AREsp nº 245.981/MS, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJe 4/2/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 400.044/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTOS INDEVIDOS DE TÍTULOS. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, quanto ao reconhecimento dos danos morais na hipótese, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Impossibilidade de revisão do quantum indenizatório, porquanto imprescindível o reexame dos aspectos fáticos e probatórios da demanda. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. As razões do inconformismo trazem argumento novo não abordado no momento da interposição do recurso especial, que não possui qualquer…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/11/2013

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais só pode ser revisto em recurso especial quando se r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA QUITADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado no tocante à responsabilidade da recorrente pelos danos morais ocasionados em virtude do indevido protesto de título demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO E ROUBO DE CHEQUE ANTES DE CHEGAR AS MÃOS DO CORRENTISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. 1.- Os argumentos invocados a respeito da responsabilidade do ora recorrente, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das provas, não podendo, entretanto, esta Corte, para eventualmente chegar a conclusão diversa da estampada no acórdão re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.