- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o julgamento pelos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos e que deveria ter sido reconhecida a excludente de ilicitude relativa à legítima defesa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, o que não se admite no julgamento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.298.296/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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