JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
16/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. POLÍCIA MILITAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 512 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece do Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (art. 512 do CPC), dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem consignou que, no caso dos autos, aplica-se a Teoria do Fato Consumado. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 3. Ademais, a revisão do entendimento do acórdão recorrido implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.816/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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