JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS, QUE COMPROVAM O PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo no qual se pretende a admissão de recurso especial em que se discute a desnecessidade de reexame probatório em virtude da ausência de provas do efetivo dano ao erário decorrente da prática de ato ímprobo. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, atento à prova pericial, concluiu pela comprovação do dano ao patrimônio público em razão do desvio de verbas públicas dos cofres municipais para fins particulares. E rever esse entendimento não é viável em sede de recurso especial diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c art. 255 do RISTJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 65.504/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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