JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão que nega provimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 167.652/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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