JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - A controvérsia acerca da intimação pessoal do representante da União foi examinada de forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao firme posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese, pretendendo, nos aclaratórios, a rediscussão da matéria, providência incabível nessa via recursal. II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.132.479/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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