- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - A controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao firme posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese, pretendendo a Embargante, nos aclaratórios, a rediscussão da matéria, providência incabível nessa via recursal. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.194.930/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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