- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ADEQUAÇÃO. PATAMARES DESTA CORTE SUPERIOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PELA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão ora impugnada, ao aumentar a verba indenizatória para R$ 8.000,00 (oito mil reais) em razão dos danos morais decorrentes da negativa de cobertura para intervenção cirúrgica de emergência, adequou a quantia fixada pela Corte de origem aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e às peculiaridades da espécie, razão por que o referido decisum deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.348.146/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 29/11/2013.)
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