- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 17/02/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANO MORAL POR NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. REVISÃO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. No caso, tem-se que, nos termos delineados pelo Tribunal de origem, não se mostra irrisória a condenação do recorrente no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) a título de reparação moral decorrente dos danos sofridos pelo ora agravante em decorrência de recusa para cirurgia com emprego de materiais necessários para o procedimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.508.434/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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