- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. DANO MORAL. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL CIRÚRGICO COBERTO PELO PLANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. 1.- Correção de erro material no relatório da decisão agravada. 2.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. 3.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para o dano consistente na recusa de cobertura de materiais imprescindíveis à realização e sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano, foi fixado o valor de indenização de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de dano moral, consideradas as forças econômicas do autor da lesão. 4.- Conhecido o Agravo Regimental para correção de erro material, foi-lhe negado provimento. (AgRg no REsp n. 1.410.789/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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