JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. AÇÃO RECLAMATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. 1. Compete à Justiça Laboral processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 128.709/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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