Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. AÇÃO RECLAMATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. 1. Compete à Justiça Laboral processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 129.255/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 5/12/2013.)