Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. De acordo com o entendimento da Primeira Seção desta Corte, a Justiça do Trabalho é competente para o processo e julgamento de causas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime da CLT, instituído por meio de legislação municipal própria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgR…