JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO. REGIME CELETISTA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Segundo a jurisprudência da Primeira Seção (STJ), "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria" (CC nº 116.308, SP, relator o Ministro Castro Meira, DJe de 17.02.2012). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 134.343/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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