JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior já firmou compreensão no sentido de que o Juízo laboral é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria (v.g. AgRg no CC 115.769/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 03/08/2012). Envolvendo os mesmos Juízos: CC n. 134.343/MG, Relator Min. Ari Pargendler, DJe 12/09/2014; CC n. 134.228/MG, Relator Min. Ari Pargendler, DJe 12/09/2014; CC n. 134.227/MG, Relator Min. Sérgio Kukina, DJe de 06/08/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 133.894/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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