JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/10/2013, p. 17/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. O recurso dos embargos de declaração, de natureza limitada, só é cabível nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. Na ausência desses vícios, impõe-se a rejeição dos referidos embargos. 2. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 18.629/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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