- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Hipótese em que, sem indicar a existência de omissão, obscuridade ou contradição no decisum colegiado, o embargante expressamente ataca o conteúdo do julgado, ao insistir na afirmação de que o ato declaratório da anistia possui natureza política, e assim não é sujeito à revisão administrativa. 4. Os aclaratórios visam à integração do julgado, e não à demonstração de suposto error in iudicando. 5. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 16.836/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 16/9/2013.)
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