JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
16/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 16/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO LIMINAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. INVIABILIDADE DE COMPARAÇÃO ANALÍTICA DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA CASO. 1. Em se tratando de indenização por danos morais, as particularidades de cada caso inviabilizam a comparação analítica entre os acórdãos paradigmas e o recorrido para justificar o cabimento dos embargos de divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.158.149/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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