- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/08/2013, p. 18/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. SÚMULA 420/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula 420/STJ). 2. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 108.945/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 18/9/2013.)
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