JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
16/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 16/10/2013

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese, onde se pretende a reconsideração de decisão colegiada. 2. Pedido não conhecido. (RCD no AgRg nos EREsp n. 1.327.009/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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