JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese, em que se pretende a reconsideração de decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg nos EAREsp n. 84.639/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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