JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. No caso, a decisão do juízo trabalhista que determina o prosseguimento de execução descumpre acórdão da Segunda Seção do STJ proferido em sede de Conflito de Competência n. 91.276/RJ. 3. Reclamação provida. (Rcl n. 12.166/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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