- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 30/05/2014
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. No caso, a decisão do juízo trabalhista que determina o prosseguimento de execução descumpre acórdão da Segunda Seção do STJ proferido no Conflito de Competência n. 91.276/RJ. 3. Agravo regimental provido. (AgRg na Rcl n. 10.161/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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