JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 09/10/2013, p. 21/11/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - ORKUT. ART. 241 DO ECA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DÚVIDAS QUANTO AO LOCAL DE ONDE EMANARAM AS IMAGENS PEDÓFILO-PORNOGRÁFICAS. ART. 72, § 2º, DO CPP. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO EM FAVOR DO JUÍZO ONDE AS INVESTIGAÇÕES TIVERAM INÍCIO. 1. No caso, não há divergências acerca da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal, já que se trata de site de relacionamento internacional - OrKut - que possibilita a qualquer pessoa dele integrante o acesso dos dados constantes da página em qualquer local do mundo. 2. Não se olvida que a jurisprudência desta Corte posicionou-se no sentido de que o delito capitulado no art. 241, da Lei n. 8.069/1990 se consuma com o ato de publicação das imagens. Contudo, ao que se tem, na hipótese, configurada dúvida quanto ao local do cometimento da infração, pois não foi possível apurar de onde se partiu (local) a publicação das imagens e tampouco o responsável pela divulgação das fotos contendo pornografia infantil. 3. Ante a regra contida no § 2º do art. 72 do Código de Processo Penal, firmar-se-á a competência, no caso, pela prevenção, em favor do Juízo Federal de São Paulo onde as investigações tiveram início. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo - SP, o suscitado. (CC n. 130.134/TO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 21/11/2013.)
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