- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 28/05/2014, p. 06/06/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS. PROCESSUAL PENAL. APURAÇÃO DO DELITO DO ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUPOSTA VEICULAÇÃO DE IMAGENS DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA INTERNET. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A consumação do delito, que atualmente tem previsão no art. 241 -A do Estatuto da Criança e do Adolescente, "ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas, ou a sua efetiva visualização pelos usuários" (CC 29.886/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008, p. 427). 2. A conduta delituosa a ser apurada, na hipótese, refere-se à veiculação de imagens de pornografia infantil pela internet. De acordo com as provas amealhadas até o momento, a postagem do conteúdo ilícito ocorreu na comarca de São Paulo/SP, local onde se deve considerar consumado o delito. Portanto, esse é o foro competente para o julgamento da causa, conforme a regra geral inserta no art. 70 do Código de Processo Penal. 3. Ainda que se entenda pela configuração do concurso de crimes, na medida em que se verificaram posteriores acessos ao perfil oriundos de Resende/RJ, a competência também seria do juízo suscitado, pela aplicação do regramento do art. 71 do Código de Processo Penal. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado. (CC n. 93.739/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.