- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVIDO ENFRENTAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535 do CPC. 2. A omissão apontada pelo recorrente diz respeito à alegação de que a questão aduzida na inicial é distinta do entendimento firmado no acórdão recorrido, incorrendo em julgamento extra petita. 3. É de ver que a omissão quanto a esse tópico é relevante para a solução da controvérsia, e fora suscitada oportunamente, de modo que, ausente manifestação do Tribunal a quo nesse sentido, intransponível o óbice para o conhecimento da matéria na via estrita do especial, visto que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a ausência de prequestionamento da tese inviabiliza a análise nesta Instância Especial. Recurso especial provido a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para o julgamento completo dos embargos de declaração opostos. (REsp n. 1.407.764/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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