Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC. 2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste sobre a alegação no sentido de que não era possível o julgamento antecipado da lide (com fundamento na ausência de prova), tendo…