JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil se o tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. 2. A tese que deixa de ser examinada porque suscitada tardiamente pela parte interessada, e não por omissão do tribunal, não enseja nulidade do julgado. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.408.407/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. CPC, ART. 535. VIOLAÇÃO OCORRIDA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. É omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente pela parte, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.315.449/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)

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