- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DIVERSIDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Se a matéria relativa aos fundamentos da custódia preventiva não foi decidida na origem, não merece conhecimento o writ neste ponto, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 4. Na hipótese, a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de envolvidos, da diversidade de advogados e da necessidade de expedição de cartas precatórias. Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 5. Ausentes circunstâncias que demonstrem a similitude de situações entre o paciente e os corréus, e constatado que o deferimento da liberdade deu-se em função de circunstâncias puramente pessoais, não é possível a extensão do benefício. 6. Habeas corpus não conhecido (HC n. 274.779/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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