JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS COM DEFENSORES DISTINTOS. DEFESA PRELIMINAR NÃO APRESENTADA POR UM DOS ACUSADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. DIVERSOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada ação penal, sempre observado o princípio da razoabilidade. - No caso, a demora está justificada na complexidade do feito, no qual se apura a prática de delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, no qual houve necessidade de nomeação de defensor dativo diante da não apresentação da defesa preliminar por um dos acusados, além da apreciação de diversos pedidos de liberdade provisória, não tendo sido verificada qualquer desídia do juiz na condução do processo. Além disso, verifica-se que a ação penal segue dentro de parâmetros aceitáveis de razoabilidade, não se podendo falar em flagrante constrangimento que autorize a concessão da ordem de ofício. - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 285.000/PB, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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