JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. Os valores cobrados a título de contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF têm natureza jurídica de taxa, tendo em vista que o seu pagamento é compulsório e decorre do exercício regular de típico poder de polícia. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.451/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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