JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDAF. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DAS ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS DE FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA EM ENTREPOSTOS DE USO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ATIVIDADE TÍPICA ESTATAL. COMPULSORIEDADE. PODER DE POLÍCIA. 1. Caso em que se discute a legalidade dos valores cobrados a título de contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, para ressarcimento dos custos em razão do exercício extraordinário de atividade de fiscalização alfandegária no Porto de uso público do qual a recorrida é concessionária. A Fazenda Nacional defende que a exação tem natureza de preço público, ao argumento de que seu pagamento tem por fundamento disposições do contrato de concessão. 2. Não se pode conhecer da alegada violação ao artigo 481, do CPC, tendo em vista que sobre tal norma não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir tal omissão, o que atrai a aplicação da súmula 282/STF. 3. Os valores cobrados têm natureza de taxa, tendo em vista que o seu pagamento é compulsório e decorre do exercício regular de típico poder de polícia, conforme se afere do artigo 22, do Decreto-Lei 1.455/76. 4. Não havendo definição dos elementos constitutivos do tributo em lei, mas em atos regulamentares da Receita Federal, inexigível sua cobrança, em atenção ao Princípio da Legalidade Estrita. 5. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.275.858/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. ATIVIDADE TÍPICA ESTATAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias, e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as institui." (Súmula 545/STF) 2. A Contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aper…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/10/2013

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. Os valores cobrados a título de contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF têm natureza jurídica de taxa, tendo em vista que o seu pagamento é compulsório e decorre do exercício regular de típico poder de polícia. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.451/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/12/2013

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança Coletivo em que a impetrante busca provimento jurisdicional que desobrigue as empresas operadoras de serviços e regimes aduaneiros desenvolvidos em terminais de uso público do recolhimento da tarifa ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de fiscalização - Fundaf. 2. Com efeito, não se pode considerar a contribuição ao Fundaf como preç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF. NATUREZA JURÍDICA. TAXA. ATIVIDADE TÍPICA ESTATAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1."Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias, e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as institui." (Súmula 545/STF) 2. A Contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FUNDAF. INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE USO PÚBLICO OU PRIVADO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. Na origem, trata-se de Ação Declaratória proposta pela parte recorrida, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do FUNDAF - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e, consequentemente, a desnecessidade de recolher a prestação. 2. A Fazenda Nacional apresentou Contestaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.