- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. 3. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva é necessária para impedir a reiteração criminosa, visto que o acusado já foi condenado pela prática de crimes dolosos, notadamente por delitos contra o patrimônio, tentativa de homicídio e tráfico de entorpecentes, motivos que justificam a manutenção da medida extrema para a garantia da ordem pública. 2. Estando presente a necessidade concreta da custódia preventiva, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 39.309/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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