JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
18/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 16/03/2021, p. 18/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A publicação da decisão no Diário de Justiça eletrônico prevalece sobre a intimação eletrônica. 2. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.600.688/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 16/3/2021, DJe de 18/6/2021.)
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