Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/11/2012
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No âmbito do recurso especial o valor arbitrado a título de honorários de advogado só pode ser revisado se for abusivo ou irrisório. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 184.723/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)