- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO EDITALÍCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo, no edital do concurso, previsão expressa de proibição de realização de novo teste de aptidão física, no caso de incapacidade temporária, fica obstada a pretensão de realização de segundo exame, por ofensa aos princípios da impessoalidade e da isonomia que regem os concursos públicos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 26.651/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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