JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA TEMPORÁRIA. NOVA DESIGNAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL. DESCABIMENTO. 1. Conhece-se dos embargos de declaração como agravo regimental em razão da nítida pretensão infringente que deles emerge, prestigiando os princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. No presente caso, o ora recorrente foi eliminado do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Agente Penitenciário, por ter apresentado incapacidade temporária para a realização de teste físico nas duas oportunidades disponibilizadas. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. 4. Na realização da primeira prova física, o candidato sofreu uma lesão no joelho esquerdo. Assim, como no edital do referido certame havia previsão para a realização de novo teste de aptidão física, no caso do candidato ter sido considerado inapto em qualquer um dos testes físicos realizados, foi dada uma segunda oportunidade, porém, o ora recorrente, nesta nova ocasião, apresentou atestado médico diante da impossibilidade da realização do teste, não sendo possível uma terceira oportunidade. 5. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "a concessão de tratamento diferenciado, nos casos de alteração psicológica ou fisiológica temporárias, não consignadas previamente em edital de concurso, obsta pretensão concernente à realização de segundo teste de aptidão física, para ingresso em cargo público, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia, que regem os concursos públicos" (AgRg no RMS 33.610/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011). 6. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no RMS n. 36.910/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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