JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ACERCA DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO POR ESTA CORTE ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. As instâncias ordinárias não se manifestaram acerca da expressa pactuação da capitalização mensal de juros, tampouco sobre as taxas de juros mensal e anual contratadas, o que impossibilita a sua cobrança, uma vez que em sede de recurso especial não é possível a verificação de tal requisito, sob pena de afrontar o disposto nos Enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis sempre que verificado o pagamento indevido, em repúdio ao enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.397.143/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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