- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REVISIONAL CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. JUROS. FALTA PREQUESTIONAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA. NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. MORA DESCARACTERIZADA. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E A COMPENSAÇÃO DE VALORES PRESCINDEM DA PROVA DO ERRO. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria pertinente à capitalização de juros não foi objeto de discussão na decisão impugnada. Portanto, não se configura o prequestionamento, o que impossibilita a análise da questão ante o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Consoante entendimento assente na 2ª Seção desta Corte Superior, admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula nº 294/STJ), desde que não cumulada com os demais encargos moratórios. Precedentes. 3. No caso ora em análise, verificada a existência de encargo abusivo no período da normalidade do contrato está descaracterizada a mora do devedor. Desse modo, inviável a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplência. (REsp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). 4. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que a compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis sempre que verificado o pagamento indevido, em repúdio ao enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 439.666/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.