JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO DA DEMANDA. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O valor da causa deve ser correspondente ao benefício econômico pretendido na demanda. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no sentido da iliquidez do pedido e da impossibilidade de aferir o conteúdo econômico da causa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 221.449/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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