JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. DESACERTO. INVESTIGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O valor atribuído à causa relaciona-se com o proveito econômico buscado na lide, nos termos dos arts. 258 a 260 do CPC. Com efeito, na estreita via do recurso especial, descabe esquadrinhar a causa para aferir a adequação de seu valor ao que concretamente pleiteia o autor, providencia que demandaria vedado reexame de provas (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 147.142/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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