Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO DA DEMANDA. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O valor da causa deve ser correspondente ao benefício econômico pretendido na demanda. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no sentido da iliquidez do pedido e da impossibilidade de aferir o conteúdo econômico da causa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Ag…