- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013
TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. PRECATÓRIO E DINHEIRO. EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de considerar inviável a compensação de débitos tributários com precatórios devidos por pessoa jurídica de direito público de natureza distinta da titularizada na relação jurídico-tributária, porquanto inexistente a identidade entre credores e devedores. Súmula 83/STJ. 2. "A penhora de precatório equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro" (REsp 1090898/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/8/2009, DJe 31/8/2009). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 380.797/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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