JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO DEVIDO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é possível a compensação de débito fiscal com precatório, mormente quando se trata de créditos titularizados por pessoa jurídica distinta da que compõe a relação jurídico-tributária que se pretende extinguir pela compensação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 398.014/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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