JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

PENAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não foram atacados os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação dos enunciados n.º 182 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 385.387/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 17/10/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 355.266/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turm…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/11/2014

PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 518.384/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão agravada atrai, inexoravelmente, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial pela ausência de realização do cotejo analítico e de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, situações não impugnad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. I- O Agravante, nas razões do agravo regimental, não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe a aplicação, por analogia, da Súmula n.o 182 do Superior Tribunal de Justiça. II- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 343.579/SP, relatora Ministra Regina He…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.