JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão agravada atrai, inexoravelmente, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial pela ausência de realização do cotejo analítico e de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, situações não impugnadas pela defesa. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 103.914/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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PENAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não foram atacados os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação dos enunciados n.º 182 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 385.387/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)

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