Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. I - O Agravante, nas razões do Agravo Regimental, não combateu os fundamentos da decisão agravada, o que impõe a aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, assim enunciada: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." II …