- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ - ARTS. 515, 522 E 527 DO CPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF. 1. Não sendo possível aferir da leitura do acórdão do tribunal de origem se o nome do sócio consta da CDA que instrui execução fiscal, descabe analisar controvérsia relativa à sua legitimidade passiva, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Inviável ao STJ analisar teses em torno de dispositivos de lei federal que não foram prequestionados na origem. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 232.276/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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