- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL EM RELAÇÃO AO QUAL SE APONTA DIVERGÊNCIA - ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO REDIRECIONAMENTO - DESCABIMENTO - SÚMULA 7/STJ - NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 283/STF. 1. Inviável análise de recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, com clareza e precisão, os dispositivos de lei federal em relação aos quais haveria dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Descabe ao STJ se debruçar sobre as provas dos autos para avaliar a presença dos requisitos autorizadores do redirecionamento de execução fiscal, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 3. É Inadmissível recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento e o recurso não abrange todos eles. Aplicação da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 244.890/PA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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